Publicado originalmente na Revista PoliTICs – Edição Especial nº. 40 [Vol. II] Julho 2025 sob licença by-nc-nd Creative Commons 4.0, disponível em: https://politics.org.br/index.php/pt-br/governanca-news/regulamentacao-das-plataformas-no-brasil-navegando-por-um-mar-de-oportunidades Rodolfo “Itaymberê” Guimarães Vieira da Silva é advogado em formação, graduado em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário de Itajubá (FEPI),  e especializado em Gestão de TI pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, possui ampla experiência em tecnologia da informação, com mais de 25 anos atuando no desenvolvimento de sistemas ERP, integrações e soluções personalizadas para o setor jurídico, empresarial e telecomunicações. Estudioso das interseções entre Direito, tecnologia e meio ambiente, dedica-se à pesquisa científica com enfoque em temas como soberania digital, ressocialização no sistema prisional brasileiro, direitos fundamentais e proteção jurídica das abelhas sem ferrão nativas do Brasil. Idealizador da iniciativa “Advogado das Abelhas”, é também o co-fundador da Comunidade Advogado Completo, onde promove educação jurídica crítica e ciência-cidadã. Resumo A crescente relevância das plataformas digitais na economia global e sua influência no comportamento social e político têm impulsionado o debate sobre sua regulação. Este artigo tem como temática as contribuições coletadas (n=1336) na Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com o objetivo central de investigar a viabilidade jurídica das medidas de mitigação propostas para os principais riscos associados a essas plataformas, como abuso de poder econômico, disseminação de desinformação e impactos na sociedade à luz do direito brasileiro. A metodologia utilizada foi por meio da análise, elaborada a partir das contribuições, da legislação brasileira e de estudos, teóricos e doutrinários, é estruturada em três eixos: Quem regular? A definição de plataformas digitais e os limites da regulação assimétrica; O que regular? Os riscos associados às plataformas, incluindo concentração de mercado, privacidade e desinformação, e as medidas de mitigação propostas; e Como regular? Os modelos de governança sugeridos para a regulação, enfatizando a importância de uma abordagem multissetorial. Para categorizar a viabilidade dessas propostas, houve a participação da comunidade através de contribuições a consulta, leis nacionais, jurisprudências, doutrinas e experiências internacionais, com o intuito de identificar diretrizes para a construção de um arcabouço regulatório eficaz e sustentável, um modelo regulatório dinâmico e proporcional que respeite direitos fundamentais, como liberdade de expressão e privacidade, e promova a inovação sem prejudicar a segurança jurídica e o bem-estar coletivo. A discussão foi estruturada em eixos temáticos que abordam a identificação dos riscos, as medidas de mitigação propostas e os modelos de governança para a regulação. Os resultados da análise contribuem para o debate sobre a regulação de plataformas digitais no Brasil, examinando a adequação e os desafios jurídicos das propostas apresentadas à luz do ordenamento jurídico vigente. A metodologia utilizada na produção do Relatório de Sistematização do CGI.br foi qualitativa e quantitativa. Em paralelo à análise de conteúdos, foram aproveitadas também as regras gerais de análise qualitativa, a fim de prover sentidos e análises mais aprofundadas das contribuições. Quanto à natureza da pesquisa, pode ser entendida como predominantemente aplicada. Embora utilize referenciais teóricos, o foco está na análise de dados concretos (as contribuições) para um fim específico (o processo regulatório). A conclusão deste estudo destaca que a regulação bem-sucedida exige diálogo contínuo entre governo, sociedade civil e setor privado, além de um arcabouço normativo que priorize a flexibilidade e a adequação aos desafios de um ambiente digital em constante evolução. Na intenção de que esta pesquisa contribua com a sociedade para orientar a alteração ou inovação do ordenamento jurídico vigente em relação a responsabilidade das plataformas digitais. Introdução A transformação digital revolucionou a sociedade contemporânea, consolidando as plataformas digitais como atores centrais em atividades econômicas, sociais e políticas. No Brasil, redes sociais, marketplaces, aplicativos de mensagens e mecanismos de busca desempenham papéis fundamentais, conectando pessoas e promovendo inovações, mas também gerando desafios significativos. Questões como desinformação, discurso de ódio, riscos à privacidade, abuso de poder econômico e concentração de mercado exigem respostas regulatórias adequadas. A digitalização acelerada tem redefinido as estruturas econômicas, políticas e sociais, colocando as plataformas digitais no centro dessas transformações. No Brasil, a relevância desse debate é ampliada por um ecossistema digital robusto e dinâmico, com implicações significativas para direitos fundamentais, inovação tecnológica e competitividade econômica. No entanto, a regulação dessas plataformas apresenta desafios complexos, que vão desde a definição do escopo regulatório até a compatibilização com mandamentos constitucionais, como a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Embora legislações como o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n.º 13.709/2018) tenham estabelecido marcos fundamentais, o avanço da tecnologia e a complexidade das interações digitais demandam regulações mais específicas. Diante desse cenário, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) promoveu uma chamada pública para discutir a regulação de plataformas digitais, coletando contribuições de diversos setores da sociedade. As plataformas digitais, abrangendo redes sociais, marketplaces e serviços de streaming, desempenham um papel essencial em conectar pessoas, serviços e informações. Contudo, a ausência de uma regulação específica e os riscos associados, como concentração econômica, desinformação e violação de privacidade, reforçam a necessidade de um debate estruturado sobre o tema. Nesse contexto, a consulta pública conduzida pelo CGI.br em 2023 trouxe contribuições de diversos setores, destacando tanto as oportunidades quanto os desafios da regulação no Brasil. A título explicativo, o CGI.br é uma entidade multissetorial criada em 1995 por iniciativa e em articulação com o Governo Federal. Ele é responsável por estabelecer as diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil. O CGI.br funciona como um fórum de diálogo e construção de consenso entre os diversos setores da sociedade. Através de suas resoluções e recomendações, o CGI.br influencia significativamente as políticas e práticas relacionadas à Internet no Brasil. Por exemplo, as diretrizes para a neutralidade da rede no Brasil foram amplamente debatidas e estabelecidas no âmbito do CGI.br antes de serem incorporadas ao Marco Civil da Internet. Esta entidade também acompanha de perto debates internacionais sobre governança da Internet e participa ativamente de fóruns globais, levando a perspectiva multissetorial brasileira. A estrutura de governança do CGI.br é um ponto central de sua