A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.417 na base de dados do STJ, está em definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a questão delimitada. Controvérsia impacta tanto os contratantes do financiamento estudantil quanto o FNDE No REsp 2.206.224, a União sustenta que a prorrogação da carência para médicos residentes (artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001) só é possível se requerida ainda dentro da fase normal de carência, sendo inviável após o início da amortização, conforme reforça a Portaria Normativa MEC 7/2013. No mesmo sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega que não há direito à extensão quando o pedido é apresentado fora do período de carência, razão pela qual, no caso concreto, a pretensão do médico residente foi indeferida corretamente. Ao propor a afetação do tema, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do tribunal, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) constatado a existência de oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o assunto na Primeira e na Segunda Turmas do STJ. Paulo Sérgio Domingues também destacou a pertinência social e jurídica da questão. "Há, com efeito, controvérsia jurídica multitudinária, com impacto financeiro tanto para os contratantes do financiamento estudantil quanto para o FNDE", afirmou. Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 2.206.224.
STJ No Seu Dia analisa critérios para reforma militar após mudanças na legislação
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise das decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reforma militar, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 13.954/2019 no Estatuto dos Militares. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e doutor em direito Felipe Danelogare explica, entre outros pontos, como o STJ tem interpretado a diferenciação entre militares de carreira e temporários, os requisitos para a concessão da reforma por incapacidade e os efeitos de acidentes e doenças ocorridos antes das mudanças legislativas. O episódio também aborda decisões emblemáticas, como o caso da primeira militar transexual da Força Aérea Brasileira. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
STJ e CJF repudiam manifestação de cunho racista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) expressam integral solidariedade aos magistrados Franciele Pereira do Nascimento e Fabio Francisco Esteves e vêm a público repudiar, de forma categórica, as condutas de cunho racista dirigidas a ambos, ocorridas durante transmissão virtual de evento promovido pela Escola Judicial do Paraná. As condutas praticadas, além de atingirem diretamente os magistrados, cujas trajetórias são marcadas por reconhecida atuação institucional, vulneram valores essenciais da República, exigindo firme rechaço institucional. Os fatos revelam comportamento incompatível com os valores que regem o Estado Democrático de Direito, especialmente em ambiente institucional voltado à reflexão sobre políticas públicas e à promoção de direitos fundamentais. A utilização de espaços dessa natureza para a prática de ofensas discriminatórias constitui grave violação à dignidade da pessoa humana e afronta direta aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação. Impõe-se pronta e rigorosa apuração do ocorrido, a fim de que os responsáveis sejam devidamente identificados e respondam pelos fatos que lhes são atribuídos.